Toda empregada gestante possui direito à estabilidade/garantia provisória no emprego, isso quase todos sabem. Mas, afinal, como funciona na prática essa estabilidade? Primeiramente, destaca-se que a garantia no emprego contra demissão sem justa causa vai desde o momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Como dito anteriormente, somente há garantia no emprego em dispensa imotivada, pois, no caso de ocorrência de justa causa a empregada gestante poderá ser demitida. Outros pontos importantes: o empregador não pode alegar que não sabia da gestação no momento da demissão, pois se demitir a empregada e ficar comprovado que estava grávida no momento da demissão, ela poderá ser reintegrada ou indenizada; a garantia no emprego ocorre mesmo em contratos por tempo determinado, como contrato de experiência e aprendizagem essa reintegração só ocorre no período da estabilidade, ou seja, até 5 meses após o parto, após esse período a empregada apenas poderá reclamar a indenização pelos salários não pagos após sua demissão.
Toda empregada gestante possui direito à estabilidade/garantia provisória no emprego, isso quase todos sabem. Mas, afinal, como funciona na prática essa estabilidade?