Em clima de dias dos namorados: A empresa pode proibir seus empregados de possuir relacionamento afetivo? Um empregado com jornada de trabalho de 8 horas diárias por 5 vezes na semana possui uma jornada semanal de 40 horas semanais, passando a maior parte do seu dia em seu ambiente de trabalho do que no ambiente externo, relacionando-se com seus colegas de trabalho muito mais do que com sua família, em muitos casos, o que pode gerar o início de um relacionamento afetivo e que não pode ser proibido por seu empregador. O empregador não pode proibir que 2 de seus empregados, por exemplo, constituam um relacionamento afetivo e construam uma vida juntos fora do ambiente de trabalho, cabendo uma indenização por danos morais a ser paga pelo empregador nos casos em que este tentar proibir ou constranger de alguma forma seus empregados que possuírem algum tipo de relacionamento. No entanto é importante ressaltar que o relacionamento afetivo não pode afetar o desempenho e muito menos gerar desconforto com os demais colegas de trabalho com a ocorrência de atos ou gestos afetivos entre aqueles que estão se relacionando afetivamente, sempre é necessário prezar pela ética no ambiente de trabalho.
A empresa pode proibir seus empregados de possuir relacionamento afetivo?